Após a revogação da sentença por estupro de Daniel Alves pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha nesta sexta-feira (28), o ex-jogador pode ter o valor da fiança devolvido.
Daniel Alves deixou a prisão em Barcelona em março de 2024, após pagar uma fiança de 1 milhão de euros, aproximadamente R$ 5,4 milhões na cotação da época, passando a cumprir liberdade provisória com medidas cautelares, como a entrega dos passaportes brasileiro e espanhol.
Em entrevista, o advogado Eduardo Maurício, que atua no Brasil, Espanha, Portugal e Hungria, explicou que a legislação espanhola prevê que, em caso de absolvição, o valor depositado como fiança, com caráter indenizatório à vítima, deve ser restituído ao réu.
“Pela absolvição do Daniel, ou seja, por ele não ter praticado o crime, pelo menos esse é o entendimento da segunda instância da corte espanhola, ele tem o direito de revogação de todas as medidas cautelares impostas e, sobretudo, ao levantamento da fiança“, explicou Maurício.
O advogado esclareceu que o montante não foi utilizado pela vítima, permanecendo depositado em juízo até o trânsito em julgado do processo. Com a absolvição em segunda instância, Eduardo Maurício acredita que a defesa de Daniel Alves não apresentará recurso.
No entanto, ele ressaltou que o Ministério Público ainda pode recorrer ao Supremo e, posteriormente, ao Tribunal Europeu.
“Com a absolvição de Daniel Alves, fica claro que esse valor depositado em juízo deve ser devolvido a ele. O momento em que isso ocorrerá de fato é com a certidão de trânsito em julgado do processo“, afirmou o especialista.




