Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impulsionou o número de conciliações na Justiça do Trabalho, elevando-o de 18% para 22%. Este avanço está atrelado à maior facilidade na obtenção de acordos entre empregados e empregadores.
A norma, que foi publicada em outubro do ano anterior, estabelece que um acordo firmado entre as partes durante a rescisão do contrato de trabalho será considerado totalmente quitado após a homologação pela Justiça do Trabalho. Isso significa que futuras reclamações trabalhistas sobre os termos do acordo serão vetadas.
“A lógica por trás da resolução é a necessidade de uma reflexão da sociedade brasileira para encontrar soluções que resultem do diálogo, do entendimento e de uma conciliação eficaz”, explica o juiz Alexandre Teixeira, conselheiro do CNJ.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ foi resultado de um extenso diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A resolução considera que o acordo a ser homologado pode ser fruto de negociação direta ou de mediação pré-processual. Para que o ajuste seja válido, ambas as partes devem estar acompanhadas de advogados. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem contar com a assistência dos pais, curadores ou tutores legais.
A homologação depende da solicitação aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Até março, a regra se aplicava apenas a acordos abaixo de 40 salários mínimos – valor médio homologado pela Justiça do Trabalho em 2023. Após seis meses da norma em vigor, o CNJ planeja fazer um balanço para avaliar a possibilidade de aumentar esse valor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considera a conciliação o método mais saudável e eficaz para a resolução de conflitos. Ele enfatiza que a conciliação deve ser uma preocupação constante do judiciário como um todo.
“A conciliação, como método ideal para a solução de conflitos, empodera as partes. O papel do juiz é apenas orientar como mediador, conferindo à solução a autoridade da autonomia da vontade, que decide o que fazer com seus conflitos de interesse. É uma prática que deve ser repetida sempre, cada vez mais, por todo juiz que recebe uma questão controversa para decidir”, conclui.




