Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, nesta quinta-feira (13), a aplicação das chamadas sobras eleitorais nas eleições de 2022. A decisão poderá impactar sete deputados federais.
Caberá à Justiça Eleitoral aplicar a decisão e a Câmara dos Deputados poderá realizar defesa.
Em 2024, a Corte decidiu derrubar a regra dos critérios de distribuição de cadeiras para deputados e vereadores nas eleições, mas pontuou que os efeitos seriam apenas para o futuro.
No entanto, PSB, Rede e Podemos entraram com embargos de declaração para aplicar o novo entendimento do Supremo, que permite a entrada de todos os partidos independente dos cálculos, de forma retroativa no pleito de 2022.
Por maioria, ficou decidido acolher os embargos de declaração. Votaram pelo provimento: Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A relatora Cármen Lúcia, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Luiz Fux foram vencidos pela maioria.
O caso era discutido no plenário virtual, mas Mendonça pediu destaque e, nesta tarde, acompanhou o voto de Cármen. Dessa forma, o tema foi levado ao plenário físico e a análise recomeçou, com a possibilidade dos magistrados trocarem o voto.
Pela decisão, sete deputados federais perderão o cargo. São eles:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Dr. Pupio (MDB-AP)
- Lázaro Botelho (PP-TO)
- Lebrão (União Brasil-RO)
- Professora Goreth (PDT-AP)
No lugar deles, entrariam os parlamentares:
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (Progressistas-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Tiago Dimas (Podemos-TO)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)




