O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (RJ), protocolou na segunda-feira (14) o requerimento de urgência sobre o projeto de lei que anistia condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. Para que o requerimento fosse protocolado, eram necessárias 257 assinaturas.
O texto recebeu o apoio de 264 deputados, mas dois signatários foram considerados invalidados pela Câmara. Em nota, Sóstenes afirmou que a sua própria assinatura e a do deputado Zucco (PL-RS), líder da oposição na Casa, foram desconsideradas por terem sido feitas como líderes e não de forma individual.
A seguir, entenda o que é anistia, o que diz o PL da Anistia e quais as diferenças para a Lei da Anistia sancionada pelo então presidente João Baptista Figueiredo, em 1979.
Prevista no Código Penal brasileiro, a anistia é uma forma de extinção da punibilidade de um crime. Ou seja, é a concessão de um perdão a um delito cometido por um brasileiro ou grupo de brasileiros.
A Constituição estabelece que crimes hediondos não podem ser anistiados. Neste rol, estão delitos como homicídio, tráfico de crianças, estupro, genocídio, tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
Os condenados pelo 8 de janeiro tiveram a pena imputada a partir dos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.




