O governo federal enviou ao Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública. Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o objetivo é desburocratizar e dar maior eficiência ao trabalho de todas as autoridades no combate às organizações criminosas.
Um dos pilares da proposta é o de dar status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública, o SUSP, criado em 2018 por lei ordinária.
Com o intuito de dar agilidade a procedimentos que, no formato atual, dificultam a ação das autoridades, está prevista uma maior integração entre União e entes federados para elaborar e executar as políticas voltadas à segurança pública.
Veja o que muda, caso o texto apresentado seja aprovado.
O texto do governo reproduz a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dar poder de polícia ao órgão. A PEC inclui as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública do artigo 144 da Constituição. Elas poderão atuar em ações de segurança urbana, de forma que não se sobreponham às atribuições das polícias Civil e Militar.
A proposta veta que as guardas municipais exerçam qualquer atividade de polícia Judiciária. Além disso, está prevista sua submissão ao controle externo do Ministério Público.
PRF
Pela proposta, a Polícia Rodoviária Federal passaria a se chamar Polícia Viária Federal, pois além de rodovias ficaria responsável pelo patrulhamento ostensivo em hidrovias e ferrovias. Para desempenhar suas atribuições, a nova PVF não exercerá funções próprias das polícias judiciárias nem procederá a apuração de infrações penais, cuja competência é exclusiva da Polícia Federal e das polícias civis.
Segundo o governo, o novo texto não prevê ingerência nos comandos das polícias estaduais; tampouco modificará a atual competência dos estados e municípios na gestão da segurança pública. No entanto, a União poderá estabelecer diretrizes gerais quanto à política de segurança pública e defesa social, que compreenderá o sistema penitenciário.
Polícia Federal
No caso da PF, o texto garante a atuação no combate a crimes ambientais, bem como contra práticas cometidas por organizações criminosas e milícias privadas que tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme.




