Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) apontou que Alanna Camilla Santos Galdino Vieira, filha do deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), recebeu salários, mas nunca atuou como funcionária da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag).
Alanna teve seu nome aprovado no último mês pela Assembleia para ocupar um cargo de conselheira do TCE, com salário inicial de R$ 41,8 mil. Entre as atribuições, o cargo tem como uma de suas responsabilidades fiscalizar a prestação de contas de políticos de cada estado. O Tribunal também considerou que ela não preenche os requisitos para nomeação.
De acordo com o documento produzido pela área técnica da Corte, enquanto ocupava o cargo comissionado de agente de programas governamentais na Secretaria de Planejamento e Gestão da Paraíba, Alanna ganhou R$ 646,9 mil de “vantagens” entre 2012 e março de 2025, quando pediu exoneração.
O posto de trabalho, contudo, não contava com a definição de atribuições, carga horária ou requisitos.
Já a gerência e subgerência nas quais a ex-servidora foi lotada nunca tiveram com ela qualquer contato profissional nem possuíam qualquer “documentação relativa à vida funcional” de Alanna, informou a área de recursos humanos ao TCE.
Funcionários responsáveis pela limpeza e copeiros, que conviviam diariamente no posto, também negaram conhecer a servidora.
Ao TCE, a Diretora Executiva de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Administração, quanto o subgerente de Recursos Humanos da Seplag explicaram que o cargo não fazia parte da estrutura da pasta mas, sim, da Casa Civil.
Os elementos trazidos nos autos são fortes indícios de que houve privilégio na indicação formulada pela ALPB, que resultou na nomeação da Sra. Alanna Camilla Santos Galdino Vieira ao cargo de Conselheiro do TCE/PB pelo Governador do Estado, ferindo-se os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
As representantes do Ministério Público de Contas (MPC) responsáveis pela ação argumentam que a ora nomeada não teria comprovado experiência ou qualificação técnica compatível com as exigências do cargo, como “notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública” e “mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados (…)”.
O TCE-PB confirmou que o caso irá a plenário para análise na próxima quarta-feira (23), e aguarda parecer do MPC. Caso a corte entenda que a nomeação da filha do presidente da Assembleia não atenda os critérios necessários, o governador João Azevêdo (PSB) será informado para revogar a nomeação.




