Novo consignado: veja quanto deve ficar um empréstimo de R$ 1.000

Novo consignado: veja quanto deve ficar um empréstimo de R$ 1.000

O governo ampliou a oferta de crédito no Brasil com a criação de uma nova linha de consignado voltada aos trabalhadores com carteira assinada.

O “Crédito do Trabalhador”, lançado nesta quarta-feira (12) por meio de uma medida provisória (MP), promete oferecer uma opção mais vantajosa de empréstimo.

Além dos profissionais CLT, trabalhadores rurais, domésticas e microempreendedores individuais (MEIs) terão acesso à linha de crédito, que pode gerar uma carteira de R$ 120 bilhões em até quatro anos, de acordo com projeções da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban).

Na nova linha, o governo não detalhou os juros das operações, mas bancos já operam a modalidade com empresas de maior porte e que têm acordo com as instituições financeiras.

A lógica do mercado de crédito é simples: quanto menor o risco, menor o juro ao cliente. Por isso, o crédito consignado do INSS e de servidores públicos têm taxas menores, já que esses beneficiários e trabalhadores não perdem direito ao pagamento e não podem ser demitidos.

A partir da publicação da medida provisória, o “Crédito do Trabalhador” estará disponível nos bancos a partir do dia 21 de março pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Caso o trabalhador tenha um empréstimo consignado já contratado, ele poderá solicitar a migração para a nova linha de crédito a partir do dia 25 de abril. A portabilidade entre as instituições financeiras poderá ser feita a partir do dia 6 de junho.

Também a partir de 25 de abril, o crédito poderá ser contratado diretamente nos canais oficiais dos bancos.

Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital).

Solicite a proposta de crédito.

Autorize que os bancos tenham acesso aos dados.

As propostas serão enviadas em até 24h.

Analise a melhor oferta.

Faça a contratação por meio do banco.

Mensalmente, as parcelas serão descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial. Após a contratação, o trabalhador poderá acompanhar mês a mês as atualizações do pagamento.

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