Nove estados avaliam reduzir ICMS da cesta básica após pedido do governo

Nove estados avaliam reduzir ICMS da cesta básica após pedido do governo

Um levantamento exclusivo mostra que nove estados do país estudam cortar o ICMS (imposto estadual) de alimentos da cesta básica, a fim de reduzir os preços destes itens, após pedidos públicos de membros do governo federal.

Avaliam a possibilidade: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Maranhão, Ceará e Acre. Todas as unidades federativas (UFs) foram procuradas pela reportagem.

Os nove estados que disseram estudar a possibilidade destacaram que já contam com iniciativas de isenção, redução ou devolução de ICMS em itens da cesta básica — e que, portanto, são avaliados benefícios adicionais. (confira respostas ao final da reportagem).

Sete estados disseram que não avaliam a possibilidade e também defenderam já contar com isenções e reduções do imposto para a cesta básica. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Goiás, Bahia, Alagoas e Piaui. (confira a argumentação ao final da reportagem)

Especificamente o estado do Rio de Janeiro e de Alagoas argumentaram que reduções ou isenções de ICMS precisam ser realizadas via convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O especialista em contas públicas Murilo Viana afirma que o trâmite junto ao Confaz para redução da alíquota “não é complexo”.

“Para os estados fazerem este tipo de mudanças, a regra é buscar adesão ao convênio do Confaz. É um procedimento que não é dos mais complexos. A mudança depende mais do interesse dos estados e do aval do seu Legislativo, necessário por se tratar em alteração em tributo, para fazer este encaminhamento”, disse.

O estado do Mato Grosso indicou que a redução do ICMS não teria impacto relevante para os alimentos e cobrou o governo federal de que reduza o imposto de renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as empresas e encontre caminhos para redução do juro para que os preços caiam.

Membros da gestão federal passaram a pedir que governadores reduzam o ICMS sobre a cesta básica após anunciarem um pacote de medidas para conter os preços destes itens. Uma das principais ações do governo Lula foi zerar o imposto de importação para uma série de alimentos.

O vice-presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Marcio Milan, defendeu em entrevista que a redução do ICMS levaria à queda relevante no preço dos alimentos. O representante destaca que a isenção de impostos à cesta básica está prevista na reforma tributária.

“Sem dúvida, a redução dos impostos de ICMS seria mais efetiva e mais rápida do que as medidas que foram tomadas recentemente para tirar a taxa de importação de certos alimentos”, disse.

Ainda de acordo com a Abras, entre os itens da cesta básica, frutas, legumes e verduras são isentos de ICMS em todos os estados. Alimentos como ovos e peixes tem imposto zerado na maioria das UFs. Aqueles que sofrem as alíquotas mais altas do tributo são os laticínios, como queijos, iogurtes e manteigas.

Viana destaca que o principal risco embutido na redução de alíquota é o impacto às contas dos estados: “o ICMS tem uma carga relevante, e por isso impacta diretamente o preço ao consumidor final. Zerar a alíquota sobre a cesta básica pode levar a um impacto fiscal relevante”, disse.

Confira a resposta dos estados

Rio Grande do Sul

O governo do Estado analisa e discute a redução do ICMS da cesta básica no país, a partir de um apelo feito pelo governo federal aos governadores, porém, aqui no Rio Grande do Sul já existe uma solução real funcionando há três anos: o Devolve ICMS.

A iniciativa pioneira no país, que foi inspiração para a estruturação do cashback nacional previsto na reforma tributária, consiste em devolver ICMS a famílias em vulnerabilidade econômica e social, inscritas no CadÚnico, com renda familiar de até três salários mínimos. Trimestralmente são repassados R$100 para as famílias beneficiárias através da parcela fixa, mais um valor através da parcela variável. Já foram retornados mais de R$ 800 milhões para o bolso de mais de 600 mil famílias gaúchas, alcançando quase 2 milhões de pessoas, o que representa cerca de 20% da população gaúcha.

O Rio Grande do Sul colocou a casa em ordem: fez reformas, ajustou as contas e transformou impostos em benefício direto para quem mais precisa. Buscou o equilíbrio fiscal e financeiro, sem deixar de cuidar das pessoas.

De acordo com levantamento da Receita Estadual, com foco na compra e consumo de itens da cesta básica, os dados apresentam que em média, para uma família com renda de até um salário mínimo, a devolução total equivale a 15 vezes o ICMS embutido nos preços da cesta básica. Para aquelas com renda de um a dois salários mínimos, a devolução equivale a 19 vezes. Já para famílias com renda de dois a três salários mínimos, o cashback pode alcançar 26 vezes o valor pago em ICMS sobre esses produtos.

No RS, uma parte dos itens da cesta básica, como arroz e carnes, tem alíquota reduzida. Itens importantes como produtos hortifrutigranjeiros, leite pasteurizado (tipo a, b e c), ovos e pão francês são isentos da cobrança de ICMS. Além disso, é disponibilizado benefício fiscal para diversos itens, que ao invés de terem uma alíquota de ICMS de 17% (como os demais produtos) tem a aplicação de uma alíquota de 7%.

Santa Catarina

Santa Catarina pratica a redução das alíquotas de ICMS para produtos da cesta básica, nos moldes da atual legislação, desde 1996. Em 2023, o governador Jorginho Mello enviou para a Assembleia Legislativa projeto prorrogando a atual desoneração até 31 de dezembro de 2026.

Entre os produtos que têm a alíquota reduzida em 7% estão arroz, feijão, carnes de aves e de suíno, leite longa-vida, farinhas de trigo, de milho, de arroz e de mandioca, massas alimentícias, pão francês, mel e erva-mate. Ovos e hortifrutis já têm o ICMS zerado no Estado.

A Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina atualmente estuda os impactos da sugestão do Governo Federal de zerar o ICMS dos produtos da cesta básica. É importante lembrar que ainda não houve uma formalização da medida por parte da União aos Estados, o que impede a análise técnica e o impacto que tal medida teria na arrecadação estadual – não se sabe, por exemplo, se haveria alguma contrapartida do Governo Federal para compensar as perdas dos Estados.

Hoje, a renúncia de receita para os itens da cesta básica em Santa Catarina é de aproximadamente R$ 450 milhões/ano. Os primeiros cálculos da SEF/SC mostram que a medida sugerida pela União comprometeria em R$ 1,1 bilhão/ano a arrecadação catarinense.

O atual cenário econômico indica que, mesmo zerando o imposto para todos os itens da cesta básica, o impacto sobre o preço final ao consumidor pode ser pouco expressivo se não vier acompanhado de outras medidas econômicas por parte do Governo Federal. Isso porque produtos como ovos e hortifrutis já têm ICMS zerado em Santa Catarina e, mesmo assim, a isenção por si só não tem sido suficiente para impedir a alta nos preços. Estudo elaborado pelo Rio Grande do Sul e que foi usado como base na Reforma Tributária mostra que menos de 20% do incentivo fiscal (no caso, o abatimento do imposto) alcança o consumidor final.

Rio Janeiro

A carga tributária de ICMS no Rio de Janeiro sobre os produtos da cesta básica é reduzida de 20% (alíquota modal) para 7%, com base no Convênio ICMS 128/94 e no Decreto nº 32.161/2002. Desde 2021, arroz e feijão, que fazem parte da cesta básica, estão isentos de ICMS no Estado, por força do Convênio ICMS 224/2017, internalizado pela Lei nº 9.391/2021.

Além disso, o Estado já isenta de ICMS alimentos como os hortifrutigranjeiros (ovos, tomate, cebola, batata, cenoura e alface, entre outros) e os peixes e frutos do mar. Para estes dois últimos, a isenção vale somente nos casos de produção no Estado do Rio e em saídas internas, ou seja, para dentro do próprio estado.

Vale ressaltar que os estados só podem fazer reduções ou isenções de ICMS que sejam validadas por meio de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Espírito Santo

O Governo do Estado do Espírito Santo observa que diversos produtos da cesta básica já contam com ICMS zerado no Estado, como arroz, feijão, macarrão, leite, ovos, pão francês e hortifrútis em geral (batata, banana, cebola, tomate, etc.). Carne de boi e frango têm ICMS de 2,05%, e os demais itens, como óleo de soja, sal, açúcar, farinha de trigo, farinha de mandioca, café, manteiga e sardinha em lata, têm tarifa reduzida de 7%.

O Espírito Santo conta com a menor alíquota modal de ICMS do Brasil: 17%. A ampliação da redução da alíquota de produtos da cesta básica e seus impactos estão sendo analisados pelo Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

São Paulo

O Estado de São Paulo já concede benefícios de ICMS aos itens de primeira necessidade alimentar, como arroz, feijão, farinha de mandioca, farinha de trigo, pão francês, massas, biscoitos, bolachas e todos os produtos hortifrutigranjeiros (ovo incluído), leite (cru ou pasteurizado) são isentos ou a carga é zero. Por diretriz do plano São Paulo na Direção Certa, todos os benefícios vigentes foram revistos e esses estão entre os renovados.

Esses benefícios se somam a outros que impactam itens da cadeia produtiva, diretamente ao produtor, seja por meio da redução da alíquota para insumos ou atividade intermediária.

A alíquota modal no Estado é de 18%, não tendo sofrido qualquer aumento depois de 2022.

Goiás

O Estado de Goiás já concede a redução total ou parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a mais de 20 itens da cesta básica. Dentre os itens que o Estado isentou totalmente o imposto estão o leite pasteurizado tipo especial (3,2% de gordura) e magro (até 2%), batata e demais alimentos in natura como frutas, legumes, verduras e ovos;

Além de zerar a alíquota de ICMS para nove produtos, outros 11 itens essenciais tiveram a carga tributária reduzida de 19% para 7%, como o arroz, feijão, farinha de trigo, farinha de milho e farinha de mandioca, café em pó, açúcar, manteiga, pão francês e requeijão;

A carne possui alíquota reduzida de 19% para 12% no estado;

Os benefícios citados são aplicados de forma contínua e tem caráter permanente.

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