Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça (1°); entenda

Novas regras fiscais para MEIs entram em vigor nesta terça (1°); entenda

Passa a valer nesta terça-feira (1°) novas regras fiscais para os microempreendedores individuais (MEIs). Entre as mudanças, está a atualização na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

De acordo com a Receita Federal, as novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.

A partir desta terça-feira (1°), os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre que emitirem NF-e ou NFC-e.

O novo código tem como objetivo facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.

Além disso, a atualização estabelece a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.

Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI também foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais.

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