Passa a valer nesta terça-feira (1°) novas regras fiscais para os microempreendedores individuais (MEIs). Entre as mudanças, está a atualização na emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).
De acordo com a Receita Federal, as novas regras fiscais têm como objetivo melhorar o controle fiscal e a conformidade tributária dos MEIs.
A partir desta terça-feira (1°), os MEIs deverão adotar o Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” sempre que emitirem NF-e ou NFC-e.
O novo código tem como objetivo facilitar a diferenciação das operações realizadas por MEIs das realizadas por empresas de outros regimes tributários.
Além disso, a atualização estabelece a substituição do evento de “denegação” por “rejeição”. Na prática, a alteração permite uma correção mais ágil e eficaz da nota fiscal em caso de erro, já que o documento será rejeitado em vez de denegado.
Os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs) aplicáveis ao MEI também foram atualizados. Os códigos são utilizados para identificar a natureza das operações comerciais.




