A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da denúncia contra o núcleo 1 da trama golpista, identificada pela Polícia Federal (PF) e denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta terça-feira (25). O ministro Alexandre de Moraes apresentou seu relatório sobre o caso, detalhando as condutas atribuídas aos denunciados pela PGR e as alegações das defesas. Importante ressaltar que o relatório não representa o voto do relator sobre o recebimento da denúncia.
Os ministros decidirão se o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete denunciados, incluindo ex-ministros de Estado, um deputado federal e militares de altas patentes, se tornarão réus.
Relatório de Alexandre de Moraes na Íntegra
O ministro Alexandre de Moraes abriu a sessão cumprimentando os demais ministros, o procurador-geral da República e os advogados presentes, mencionando seus respectivos nomes.
A denúncia em questão é contra Jair Messias Bolsonaro, acusado de liderar associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A denúncia também envolve Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto.
Todos os mencionados são acusados de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Segundo a denúncia da PGR, os atos lesivos à ordem democrática são de responsabilidade de uma organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro, baseada em um projeto autoritário de poder com forte influência de setores militares. A organização operava de forma hierárquica, com divisão de tarefas entre seus integrantes. Jair Messias Bolsonaro, juntamente com Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos, Anderson Gustavo Torres, Augusto Heleno Ribeiro Pereira, Mauro César Barbosa Cid, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira e Walter Souza Braga Netto, formavam o núcleo crucial da organização criminosa.
Ainda de acordo com a denúncia, as principais decisões e ações de impacto social partiram desse núcleo. Mauro César Barbosa Cid atuava como porta-voz de Jair Messias Bolsonaro, transmitindo orientações aos demais membros do grupo.
A PGR afirma que a natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, iniciada em julho de 2021 e estendida até janeiro de 2023. As práticas da organização visavam abolir o Estado democrático de direito e depor o governo legitimamente eleito. A ação coordenada foi a estratégia adotada para perpetrar crimes contra as instituições democráticas.
A complexidade da ruptura institucional exigiu um iter criminis mais amplo, incorporando narrativas contrárias às instituições democráticas, promoção de instabilidade social e instigação à violência contra os poderes em vigor. A consumação do crime de tentar depor o governo por meio de violência ou grave ameaça ocorreu por meio de uma sequência de atos que visavam romper a normalidade do processo sucessório.
A PGR alega que a organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito, mas não obteve sucesso devido à resistência dos comandantes do Exército e da Aeronáutica a medidas de exceção.
Os denunciados também realizaram ações para abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, minando os poderes constitucionais e incitando a violência contra suas estruturas. As instituições democráticas foram vulneradas por pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais. A violência da população contra o Poder Judiciário foi exacerbada pela manipulação de notícias eleitorais falsas. Ações de monitoramento contra autoridades públicas colocaram em risco o exercício dos Poderes constitucionais.
A PGR afirma que as ações da organização criminosa culminaram no 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de depor o governo eleito e abolir as estruturas democráticas. Os denunciados programaram essa ação social violenta para forçar a intervenção das Forças Armadas e justificar um estado de exceção. A ação resultou na destruição de patrimônio público, incluindo bens tombados. Todos os denunciados contribuíram para o projeto violento de poder da organização criminosa e para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos de 8 de janeiro de 2023.
A PGR alega que a organização criminosa direcionou os movimentos populares e interferiu nos procedimentos de segurança necessários, sendo responsável pelos danos causados. Os crimes de atentado previstos nos artigos 359 L e 359 M do Código Penal se consumaram com a realização de atos executórios, mesmo que o resultado doloso não tenha sido alcançado.
A PGR conclui que os denunciados integraram a organização criminosa cientes de seu propósito ilícito de permanência autoritária no poder, dividindo-se em tarefas e atuando para obter a ruptura violenta da ordem democrática e a deposição do governo legitimamente eleito, dando causa aos eventos de 8 de janeiro de 2023.
Ainda na cota de oferecimento da denúncia, a PGR solicitou a concessão de acesso a todas as defesas de todas as provas utilizadas na denúncia, incluindo a colaboração premiada. Em 19 de fevereiro de 2025, o ministro determinou a notificação dos denunciados com cópias da denúncia e da colaboração premiada, para que pudessem apresentar suas respostas no prazo de 15 dias.
O ministro também determinou o levantamento do sigilo da Petição 11767, na qual foi homologado o acordo de colaboração premiada firmado entre a Polícia Federal e Mauro César Barbosa Cid. Além disso, autorizou o amplo acesso de todas as defesas aos elementos de prova já documentados nas PETs 1118, 11552, 11781, 12159 e 12732.
Todos os denunciados foram devidamente notificados e apresentaram suas defesas prévias. As principais teses apresentadas foram o impedimento, suspensão e ausência de imparcialidade do ministro relator e dos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Outra tese apresentada foi a incompetência do Supremo Tribunal Federal e, subsidiariamente, a incompetência da Primeira Turma, pleiteando o julgamento pelo plenário do STF.
Diversas nulidades foram alegadas, como a ilegalidade na apresentação de resposta simultânea entre os acusados e o colaborador, ofensa ao princípio da indivisibilidade da ação penal, ausência de amplo acesso aos elementos de prova, existência de document dump, ilegalidade da decisão que determinou a instalação do inquérito 487 e existência de prova ilícita e pesca probatória.
A defesa de Jair Messias Bolsonaro também solicitou a aplicação das regras do juízo de garantias nas ações penais originárias no âmbito do STF. As defesas de Jair Messias Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto alegaram a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado entre a Polícia Federal e Mauro César Barbosa Cid. Por sua vez, a defesa de Mauro César Barbosa Cid pediu a confirmação da validade da colaboração. Todas as defesas também alegaram a inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o oferecimento da mesma.
Quase todas as defesas apresentaram testemunhas e três apresentaram documentos. A PGR foi devidamente intimada e se manifestou sobre as defesas prévias em 13 de março de 2025.
Durante o procedimento, as defesas apresentaram diversos requerimentos. A defesa de Jair Messias Bolsonaro requereu a suspensão e devolução do prazo até que tivesse acesso à integralidade da prova, a intimação da autoridade policial para que constatasse elementos não fornecidos à defesa, e a devolução ou suspensão do prazo. O ministro indeferiu o requerimento, uma vez que o amplo acesso aos elementos de prova já estava garantido a todas as defesas, e já havia autorizado o acesso à colaboração premiada.
O ministro também indeferiu os pedidos de concessão de prazo de 83 dias ou prazo em dobro, por não haver previsão legal para tanto. Em relação à ausência de acesso a provas, o ministro detalhou onde estava o acesso à comunicação entre Mário Fernandes e Mauro César Barbosa Cid, inclusive transcrevendo um tutorial de acesso às provas.
A defesa de Walter Souza Braga Netto fez os mesmos requerimentos, tanto em relação a um suposto não acesso às provas, quanto de uma devolução do prazo ou prazo em dobro, sendo também indeferidos. As defesas de Jair Messias Bolsonaro e Walter Braga Netto interpuseram agravo regimental contra as decisões de indeferimento.
Em conclusão, o ministro solicitou, nos termos do artigo 234 do regimento interno do STF, a designação de data para julgamento presencial para deliberação sobre a denúncia oferecida pela PGR em face do núcleo da organização criminosa que visou a abolição do Estado democrático de direito e a deposição do governo legitimamente eleito.
A presidência da Primeira Turma agendou as sessões extraordinárias para os dias 25 e 26 de março de 2025. Este é o relatório.




