A Justiça do Amazonas reconheceu legalmente um caso de avosidade socioafetiva a pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A decisão foi da 7ª Vara da Família com a 37ª Promotoria de Justiça do estado, estabelecendo o reconhecimento jurídico do vínculo entre avós e netos sem relação biológica.
Segundo o MP, o reconhecimento da relação socioafetiva neste caso, entre os avós e o neto, inclui o compartilhamento da guarda da criança com os pais biológicos.
Este é um caso inovador no estado do Amazonas porque amplia o conceito de formas de parentesco, já que o reconhecimento da socioafetividade como fundamento para relações de filiação além do vínculo biológico já é reconhecido no Direito Brasileiro.
Para a promotora do caso, Luciana Toledo Martinho, “A manifestação teve como base os princípios do direito das famílias, tais como a afetividade, convivência familiar, função social da família e solidariedade, os dispositivos legais e constitucionais e os recentes julgados de tribunais brasileiros sobre o tema“.




