A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com mudanças significativas que afetam milhões de brasileiros. O período de entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2024.
Uma das principais alterações é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. Além disso, houve mudanças nas situações que tornam a declaração obrigatória, especialmente envolvendo bens e investimentos no exterior.
Jacqueline Mayer, advogada tributarista, destaca o aumento das hipóteses de obrigatoriedade como um ponto crucial. “Várias pessoas que não estavam pensando que, eventualmente, seriam obrigadas a partir desse ano passaram a ser”, explica.
Entre os novos casos de obrigatoriedade estão:
Renda superior a R$ 33.888
Produtores rurais com venda superior a R$ 169 mil
Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
Proprietários de empresas no exterior no formato de trust
Indivíduos que auferiram renda variável em ações superior a R$ 40 mil
Quanto à restituição, Mayer esclarece que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Existe uma ordem de prioridade:
Pessoas com mais de 80 anos
Indivíduos entre 60 e 79 anos
Pessoas com deficiência (mental ou motora)
Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix