Feriados nacionais em 2025: saiba quais serão os próximos pós-carnaval

Feriados nacionais em 2025: saiba quais serão os próximos pós-carnaval

Com o fim do Carnaval, muitos brasileiros já planejam os próximos feriados de 2025. O calendário de feriados nacionais e pontos facultativos, divulgado no final de 2024, apresenta quatro oportunidades de feriados prolongados e emendas com fins de semana.

O primeiro feriado nacional após o Carnaval será a Paixão de Cristo, em 18 de abril (sexta-feira). Em seguida, o feriado de Tiradentes, comemorado em 21 de abril (segunda-feira), proporciona um feriado prolongado de quatro dias.

Outros feriados prolongados em 2025 incluem o Dia do Trabalhador (1º de maio, quinta-feira), Corpus Christi (19 de junho, quinta-feira, com ponto facultativo no dia 20) e o Dia da Consciência Negra (20 de novembro, quinta-feira). Essas datas são ideais para emendar com o final de semana.

O Natal (25 de dezembro) e o Ano Novo (1º de janeiro de 2026) cairão em quintas-feiras, facilitando a combinação com o final de semana. As vésperas, 24 e 31 de dezembro, terão ponto facultativo após as 13h.

Confira a lista com os feriados nacionais e pontos facultativos de 2025, após o carnaval:

  • 18 de abril (sexta-feira) – Paixão de Cristo (feriado nacional);
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional);
  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo);
  • 20 de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional);
  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
  • 28 de outubro (terça-feira) – Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional);
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional);
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
  • 24 de dezembro (quarta-feira), – véspera de Natal (ponto facultativo após as 13h);
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional);
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 13h).

Publicado em 30 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), o poder Executivo informou que as datas devem ser cumpridas nos órgãos da administração pública federal, sem afetar serviços essenciais.

Órgãos não podem antecipar ponto facultativo ou adotar feriados de legislações estaduais, municipais ou distritais, exceto feriados da data magna do estado. Feriados estaduais e dias do centenário de fundação municipal devem ser observados pelas repartições federais nas localidades correspondentes.

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