A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou, nesta sexta-feira (4), um documento com orientações sobre a atuação do cônjuge do presidente da República em compromissos nacionais e internacionais.
As regras foram elaboradas a pedido da Casa Civil da Presidência da República.
De acordo com a AGU, o cônjuge do presidente, em sua atuação de interesse público, apresenta natureza jurídica própria que decorre do vínculo civil mantido com o chefe de Estado e de governo.
Dessa forma, “o cônjuge exerce um papel representativo simbólico de caráter social, cultural, cerimonial, político e/ou diplomático em nome do presidente”.
A norma determina que a função do cônjuge deve ser voluntária e não remunerada. Esclarece, ainda, que a atuação nessas hipóteses deve se pautar pelos princípios da administração pública: legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos na Constituição.
A orientação normativa reforça ainda a necessidade de prestação de contas de deslocamentos e de uso de recursos públicos relacionados ao cônjuge e à equipe que, eventualmente, lhe preste apoio.
O documento também recomenda a divulgação da agenda de compromissos públicos, em site oficial, bem como das informações sobre despesas e viagens por meio do Portal da Transparência.
A orientação prevê a análise, caso a caso, da eventual incidência de restrição constitucional ou legal de acesso a informações, nas situações em que houver a necessidade de resguardar a segurança e/ou a intimidade do cônjuge presidencial.




