MP e decreto regulamentam renegociação de dívidas de estados com União

MP e decreto regulamentam renegociação de dívidas de estados com União

O Diário Oficial da União desta terça-feira (15) publica medida provisória e decreto que regulamentam o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), instituído por lei complementar no início do ano.

Os termos de funcionamento e operação do programa foram detalhados ontem pelo secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, durante entrevista coletiva de imprensa.

A MP dispõe sobre a transferência e cessão de ativos dos Estados à União, o Fundo de Equalização Federativa e o Fundo Garantidor Federativo, e a aplicação dos recursos decorrentes da adesão dos Estados ao Propag.

Todos mecanismos previstos na lei da renegociação entre Estados e União. “A adesão ao Propag poderá ocorrer até 31 de dezembro de 2025″, prevê o decreto.

O Tesouro Nacional informou na segunda-feira (14) que Estados interessados em federalizar estatais para amortizar o saldo devedor com a União, no âmbito do programa, deverão manifestar formalmente a intenção de transferência das participações societárias.

A documentação deverá ser acompanhada de laudo de avaliação elaborado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de parecer da Procuradoria do Estado.

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