Divórcio unilateral, herança e uso de IA: as regras no Novo Código Civil

Divórcio unilateral, herança e uso de IA: as regras no Novo Código Civil

Uma atualização do Código Civil brasileiro está em análise no Senado, abrangendo desde regras sobre casamento e reprodução assistida até normas sobre o uso de inteligência artificial no país. A proposta traz uma série de inovações, como normas sobre o direito digital e a ampliação do conceito de família.

Elaborada por uma comissão de juristas, a reforma do Código foi apresentada oficialmente como projeto de lei em janeiro deste ano pelo senador e ex-presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O parlamentar foi o responsável por criar, em 2023, o colegiado que analisou as mudanças.

A legislação em vigor é de 2002 e corresponde à segunda versão do Código – a primeira é de 1916, quando foi criado. A lei é uma das que mais se aproxima do cotidiano da vida da população brasileira ao regulamentar temas sobre direitos da família, de empresas e tratar de temas como heranças, contratos e dívidas.

O projeto da reforma ainda precisa de um despacho da Presidência do Senado para começar a ser discutido nas comissões da Casa. Se for aprovado pelos senadores, ainda precisará ser analisado na Câmara dos Deputados.

A proposta de reforma legitima no Código Civil as uniões homoafetivas – entre pessoas do mesmo sexo. Os casamentos homoafetivos são reconhecidos e permitidos no Brasil desde 2011 a partir de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que os equiparou às uniões heteroafetivas, mas ainda não estão previstos em lei.

Sobre o divórcio ou dissolução da união estável, o projeto permite o pedido unilateral, ou seja, apresentado por apenas uma das pessoas do relacionamento. A solicitação deverá ser assinada pelo interessado e pelo advogado ou defensor público. Deve ser apresentada no mesmo Cartório do Registro Civil em que foi registrada a união.

A partir do pedido, a outra parte deverá ser notificada de forma pessoal ou por edital. Apenas após essa notificação, em cinco dias, será feito o registro do divórcio ou dissolução da união estável.

Reprodução assistida

O projeto também cria regras para a reprodução assistida, que ocorre por meio de técnicas médicas para a manipulação de espermatozoides, óvulos e embriões em laboratório. A técnica é permitida por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), mas não existe uma legislação sobre o tema em vigor.

Segundo a proposta, doadores de gametas devem ser maiores de 18 anos e manifestar, por escrito, a sua vontade livre e inequívoca de doar material genético. Além disso, os dados sobre doadores e receptores deverão ser tratados “no mais estrito sigilo”.

A escolha dos doadores caberá ao médico responsável pelo tratamento, e deverá garantir, sempre que possível, que o doador tenha semelhança fenotípica, imunológica e a máxima compatibilidade com os receptores.

Ainda segundo o texto, embriões que forem congelados para uso futuro não poderão ser descartados, e poderão ser destinados a pesquisas ou entregues para outras pessoas que busquem tratamento e precisam de material genético de terceiros.

O projeto também determina que a cessão temporária de útero, também chamada de “barriga solidária”, não poderá ter finalidade lucrativa ou comercial. Além disso, deverá ser preferencialmente feita por alguém com vínculo de parentesco com os autores do projeto parental.

Herança

A proposta determina que bens digitais de falecidos, de valor economicamente apreciável, integram a herança. A medida vale para senhas, dados financeiros, perfis de redes sociais, contas, arquivos de conversas, vídeos e fotos, pontuação em programas de recompensa e outros bens.

Além disso, o texto propõe alterações na ordem de vocação hereditária. Na prática, cônjuges e companheiros perdem o direito de partilhar a herança com filhos ou pais do falecido.

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