O Ministério da Fazenda apresentou nesta segunda-feira (15) a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), aprovado pela Lei Complementar 212/25. A adesão começa nesta terça-feira (15) e vai até 31 de dezembro de 2025.
O programa permite que estados endividados refinanciem seus débitos com a União em até 30 anos, com juros reais entre 0% e 2% ao ano, dos atuais a IPCA + 6% em alguns casos, em troca de investimentos em áreas prioritárias, como educação profissionalizante e segurança pública.
Contrapartidas incluem aplicação de 0,5% a 2% do saldo devedor em educação técnica e aportes no Fundo de Equalização Federativa (FEF), que redistribuirá recursos até para estados sem dívida.
Há flexibilidade para amortização antecipada com cessão de ativos (como imóveis ou participações em empresas), limitada a 20% do saldo devedor.
Segundo o governo, com o modelo, estados como Minas Gerais e Rio de Janeiro poderão dobrar investimentos em educação e triplicar verbas para segurança.
Já estados menos endividados, como Tocantins – que não tem dívida – e Santa Catarina, terão acesso a recursos do FEF para ampliar projetos. A regulamentação busca reduzir litígios e garantir que, ao final de 30 anos, as dívidas sejam quitadas.
A solução formulada pelo Congresso Nacional e pela equipe econômica foi sancionada no começo do ano e substitui o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), e o Programa de Ajuste Fiscal (PAF).