A partida entre Colo Colo e Fortaleza, válida pela segunda rodada da fase de grupos da Libertadores, foi interrompida devido a uma invasão de campo por torcedores chilenos, gerando um clima tenso que forçou as equipes a retornar aos vestiários.
O incidente ocorreu após a morte de dois torcedores do Colo Colo nas proximidades do Monumental de Santiago, cujas causas e identidades ainda não foram reveladas.
O jogo foi cancelado, e o regulamento da Conmebol estabelece os próximos passos a serem seguidos em situações como essa.
O delegado da partida lidera a equipe com o objetivo de garantir que todas as partidas da Conmebol ocorram dentro dos limites de segurança e normalidade, desde a abertura dos portões até o término da partida e o fechamento do estádio.
A interrupção, suspensão, abandono do campo de jogo ou cancelamento da partida são o último recurso, ocorrendo apenas quando há uma ameaça clara e iminente à segurança dos jogadores, oficiais e/ou público.
Para isso, devem ser consideradas as orientações da Conmebol durante a gestão de crise, como em situações de atraso, interrupção ou abandono da partida, envolvendo todos os responsáveis pela tomada de decisões.
O árbitro deve interromper a partida se o campo de jogo não estiver em condições mínimas ou se outras questões não estiverem de acordo com as regras do jogo.
O delegado da partida avalia a situação, consultando o grupo de gestão de crise para definir se o caso se trata de interrupção (situação controlável em até 45 minutos), suspensão (impossibilidade de controlar a situação em curto prazo) ou abandono (ausência de uma equipe).
Durante a reunião de coordenação da partida, o delegado da Conmebol define com todos os participantes quem comporá o grupo de gestão de crise, registrando os nomes, localização e número de telefone celular para convocação da reunião de emergência.
Recomenda-se avaliar o comportamento dos torcedores e a capacidade do estádio durante o processo de avaliação e tomada de decisão para suspender ou interromper uma partida.
É fundamental consultar os representantes da equipe local (e os responsáveis pela operação do estádio) e os oficiais de segurança.
Caso uma partida seja suspensa ou interrompida por motivo de força maior ou risco iminente, após seu início, ela deve ser retomada com o mesmo placar e no mesmo minuto em que foi interrompida ou suspensa.
A partida deve ser retomada nos mesmos termos e condições em que se encontrava no momento da suspensão, com os mesmos jogadores em campo e os mesmos suplentes disponíveis, sem alterações permitidas.
As equipes só poderão fazer as substituições às quais tinham direito no momento da suspensão/interrupção; jogadores expulsos não poderão ser substituídos, e qualquer sanção aplicada antes da suspensão permanece válida.
O novo horário de reinício, data e local devem ser decididos pela Direção de Competições e Operações da Conmebol, e qualquer outro aspecto que demande decisão deverá ser encaminhado à mesma direção.
A Conmebol, por meio de seu delegado da partida e em casos de extrema gravidade, pode suspender o jogo antes do início ou, uma vez iniciado, propor ao árbitro a suspensão da partida, com base na recomendação do oficial de segurança ou de outros oficiais presentes.
Se, por causas alheias aos clubes (motivos de força maior), uma partida já iniciada for suspensa de forma definitiva, ela deverá ser retomada, em primeira instância, dentro das 24 horas seguintes à suspensão e, caso não seja possível a critério da Conmebol, será marcada uma nova data, completando-se os minutos restantes, mantendo-se o resultado e a mesma súmula da partida no momento da suspensão, salvo decisão diferente determinada pela Conmebol de acordo com as circunstâncias do caso.
Nos casos eventuais previstos, o tempo prudente de espera será de até 45 minutos. Decorrido esse tempo, e persistindo total ou parcialmente as causas da interrupção, o árbitro poderá decretar a suspensão do jogo, salvo se houver circunstâncias que, de forma razoável, justifiquem aguardar por um prazo maior.
Todas as questões relacionadas à segurança do jogo são de responsabilidade exclusiva do clube mandante, de acordo com as obrigações estabelecidas pelo Regulamento de Segurança e pelas circulares emitidas pela Conmebol, sendo os clubes mandantes considerados organizadores do evento.
O objetivo é regulamentar as estratégias operacionais, processos, regulamentações, funções, deveres e responsabilidades do recurso humano, técnico e logístico necessário para o planejamento, organização, execução e controle dos Planos Operacionais de Segurança para hotéis, campos de treinamento e estádios anfitriões das competições, a fim de preservar a ordem pública, segurança e bem-estar de todos os envolvidos.
O regulamento de segurança se aplica a todas as competições organizadas pelo Departamento de Competições e Operações da Conmebol, e a Gerência de Segurança desse departamento reserva-se o direito de emitir diretrizes, disposições, protocolos, recomendações e sugestões em matéria de segurança, logística, infraestrutura e segurança para suas competições, conforme o nível de exigência organizacional, operacional e análise de ameaças.
A organização, segurança, conforto, logística, higiene, saúde pública, bem como o bem-estar e tranquilidade das delegações esportivas locais, visitantes e autoridades esportivas durante sua estadia na cidade anfitriã, são responsabilidade das AM ou Clube Local, e o descumprimento das obrigações constitui uma infração, sujeitando os órgãos judiciais disciplinares da Conmebol a impor as sanções cabíveis.




