Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impulsionou as conciliações na Justiça do Trabalho, elevando o índice de 18% para 22%. Este avanço está intrinsecamente ligado à diminuição de processos direcionados a acordos entre empregados e empregadores.
A norma, implementada em outubro do ano anterior, estabelece que um acordo firmado entre as partes durante a rescisão do contrato de trabalho será considerado quitado após a homologação pela Justiça do Trabalho. Consequentemente, impede-se qualquer futura reclamação trabalhista relacionada aos termos do acordo.
“A lógica por trás da resolução reside na necessidade de uma reflexão da sociedade brasileira em busca de soluções que emerjam do diálogo, do entendimento e de uma conciliação eficaz”, explica o juiz Alexandre Teixeira, conselheiro do CNJ.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ foi o resultado de um amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A resolução considera que o acordo a ser homologado pode ser fruto de negociação direta ou de mediação pré-processual. Para que o ajuste seja válido, é imprescindível que os envolvidos estejam acompanhados por advogados. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem contar com a assistência de seus pais, curadores ou tutores legais.
A homologação está condicionada à solicitação aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Até março, a regra se aplicava apenas a acordos inferiores a 40 salários mínimos – valor médio homologado pela Justiça do Trabalho em 2023. Após seis meses da norma em vigor, o CNJ planeja realizar um balanço para avaliar a possibilidade de ampliar esse valor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, enfatiza que a conciliação é o método mais adequado e eficaz para a resolução de conflitos. Segundo ele, a conciliação deve ser uma preocupação constante do judiciário como um todo.
“A conciliação, como método ideal para a solução de conflitos, empodera as partes. A figura do juiz atua como mediador, conferindo à solução uma autoridade baseada na autonomia da vontade, permitindo que as partes decidam sobre seus conflitos de interesse. É uma prática que deve ser repetida continuamente por todo juiz que recebe uma questão controversa para decidir.”




