Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resultou em um aumento no número de conciliações na Justiça do Trabalho, passando de 18% para 22%. Essa melhora está relacionada à maior facilidade em alcançar acordos entre empregados e empregadores.
A norma, publicada em outubro do ano passado, estabelece que um acordo ajustado entre as partes na rescisão do contrato de trabalho será considerado quitado após a homologação pela Justiça do Trabalho. Isso significa que fica proibida qualquer reclamação trabalhista futura sobre os termos do acordo.
“A lógica da resolução é que há uma necessidade de reflexão da sociedade brasileira para encontrar soluções que sejam resultado do diálogo, do entendimento e de uma conciliação efetiva”, explica o juiz Alexandre Teixeira, conselheiro do CNJ.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ foi elaborado após diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A resolução considera que o acordo a ser homologado pode ser resultado de negociação direta ou de mediação pré-processual. Para que o ajuste seja válido, os envolvidos devem estar acompanhados de advogados. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
A homologação depende de solicitação aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Até março, a regra valia apenas para acordos abaixo de 40 salários mínimos – valor médio homologado pela Justiça do Trabalho em 2023. Após seis meses da norma em vigor, o CNJ pretende fazer um balanço para avaliar a possibilidade de ampliar esse valor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, avalia que a conciliação é o método mais eficaz para a solução de conflitos e deve ser uma preocupação permanente do judiciário.
“A conciliação como método ideal para solução de conflitos é um empoderamento das partes. A figura do juiz serve apenas para orientar como mediador e traz para a solução uma autoridade que é exatamente a autonomia da vontade, decidindo o que fazer com seus conflitos de interesse. É uma prática que deve ser repetida sempre por todo juiz que recebe uma questão controversa para decidir.”




