Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) impulsionou o número de conciliações na Justiça do Trabalho, elevando-o de 18% para 22%. Este aumento está relacionado à maior facilidade na obtenção de acordos entre empregados e empregadores.
A norma, publicada em outubro do ano anterior, estabelece que um acordo ajustado entre as partes na rescisão do contrato de trabalho será considerado quitado após a homologação pela Justiça do Trabalho. Isso impede qualquer reclamação trabalhista futura sobre os termos do acordo.
“A lógica que preside a resolução é de que há uma necessidade pelo menos de uma reflexão da sociedade brasileira no sentido de encontrar soluções que sejam mais uma decorrência do diálogo, do entendimento e de uma conciliação que seja efetiva”, explica o juiz Alexandre Teixeira, conselheiro do CNJ.
O texto aprovado pelo plenário do CNJ foi resultado de um amplo diálogo com representantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, da Ordem dos Advogados do Brasil, de instituições acadêmicas, de centrais sindicais e de confederações patronais.
A resolução considera que o acordo a ser homologado pode ser fruto de negociação direta ou de mediação pré-processual. Para que o ajuste seja válido, os envolvidos devem estar acompanhados de advogados. Trabalhadores menores de 16 anos ou incapazes devem contar com a assistência dos pais, de curadores ou de tutores legais.
A homologação depende da apresentação do acordo aos órgãos judiciários competentes, incluindo os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT), em conformidade com as resoluções editadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Até março, a regra se aplicava apenas a acordos abaixo de 40 salários mínimos – valor médio homologado pela Justiça do Trabalho em 2023. Após seis meses da norma em vigor, o CNJ planeja fazer um balanço para avaliar uma possível ampliação desse valor.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considera a conciliação o método mais salutar e eficaz na solução de conflitos. Segundo ele, a conciliação deve ser uma preocupação permanente do judiciário como um todo.
“A conciliação como sendo como método ideal para solução de conflitos é um empoderamento das partes. A figura do juiz é apenas para orientar como mediador e traz para solução uma autoridade que é exatamente a autonomia da vontade decidindo o que fazer com seus conflitos de interesse. É uma prática que deve ser repetida sempre, cada vez, mais por todo juiz que recebe na distribuição uma questão controvertida para decidir.”




