IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador

IR 2025: Saiba autorizar acesso à declaração pré-preenchida para contador

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, liberada integralmente, permite aos contribuintes acessar dados enviados previamente por fontes pagadoras e agentes financeiros.

Em paralelo, os declarantes podem autorizar o acesso à declaração do Imposto de Renda por profissionais de contabilidade e contadores, facilitando o envio de informações ao Fisco.

O modelo pré-preenchido do Imposto de Renda pode ser acessado por terceiros, desde que autorizado.

O contribuinte deve conceder permissão ao contador ou outra pessoa responsável por preencher ou conferir as informações, por meio do programa ou aplicativo Meu Imposto de Renda.

Para conceder a autorização, basta acessar a aba “Autorizar o acesso” na plataforma escolhida e informar o CPF da pessoa que será autorizada.

Cada pessoa pode ser autorizada a preencher até cinco declarações simultaneamente. A permissão tem validade de até seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento por qualquer uma das partes.

Tanto quem concede a autorização quanto quem a recebe precisam ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro.

Como obter uma conta gov.br nível prata ou ouro

Para acessar o recurso de autorização, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro. A conta gov.br permite o acesso a diversos serviços do governo federal. A criação pode ser feita pelo site oficial.

As contas recém-criadas têm, por padrão, o nível bronze. Para elevar o nível de segurança para prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br, conferindo a foto com a base da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Validar os dados via internet banking de um banco credenciado.

Já para obter o nível ouro, além dos requisitos do nível prata, é necessário:

  • Realizar o reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência na base da Justiça Eleitoral (TSE);
  • Validar os dados por meio do aplicativo gov.br, utilizando o QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Utilizar um Certificado Digital de pessoa física compatível com ICP-Brasil.

A declaração pré-preenchida é gerada com informações da Receita Federal, com base em dados fornecidos pelos contribuintes no ano anterior, além de informes de rendimentos fornecidos por fontes pagadoras, como empresas e o INSS, por exemplo.

Algumas diferenças ou a ausência de dados podem ocorrer se as fontes pagadoras não enviarem as declarações de rendimentos ou precisarem retificá-las por alguma razão.

Além da declaração pré-preenchida, o Fisco disponibiliza aos contribuintes a opção de preencher uma declaração nova ou baseada no ano anterior.

Rolar para cima