PL da Reciprocidade: relatora detalha proposta de sanção comercial

PL da Reciprocidade: relatora detalha proposta de sanção comercial

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o projeto de lei da Reciprocidade Econômica, uma medida que busca proteger o comércio brasileiro em negociações internacionais.

A senadora e relatora do projeto, Tereza Cristina (PP), detalhou os principais aspectos e objetivos da proposta.

Segundo Cristina, a lei visa estabelecer tarifas justas para ambos os lados nas negociações comerciais do Brasil com outros países, evitando preços desproporcionais que possam prejudicar potenciais acordos.

A senadora explicou que o projeto segue agora para a Câmara dos Deputados, onde deve ser votado em breve.

O PL da Reciprocidade surge como uma resposta à possibilidade de imposição de tarifas por parte dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. Cristina esclareceu que, se aprovada, a lei permitirá ao Brasil sentar-se à mesa de negociações com mais poder de barganha.

“Pode fazer, não quer dizer que faça, mas o Brasil vai sentar à mesa com o que vier de lá e dizer: olha, esse aqui eu aceito 25%, esse aqui eu não aceito, aceito 8%, aceito 2%”, explicou a senadora, destacando a flexibilidade que a lei proporcionará nas negociações.

A relatora enfatizou que a medida não se limita apenas às relações com os Estados Unidos. Ela mencionou que o Brasil enfrenta desafios similares com a União Europeia, especialmente no setor agrícola, em que há imposições relacionadas a questões ambientais e sociais.

Escalonamento de medidas

Cristina detalhou que a lei foi concebida para permitir uma abordagem gradual nas negociações. Caso o diálogo inicial não seja bem-sucedido, o Brasil poderá escalar suas medidas, incluindo discussões sobre propriedade intelectual e patentes, temas sensíveis para países desenvolvidos.

“O mundo hoje está olhando muito o Brasil. Vai ter aí a sua proteção, se vai usar não sei, vai depender do que se conseguir numa mesa de negociação”, afirmou a senadora, ressaltando a importância da nova legislação como instrumento de defesa comercial.

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