A necessidade de pessoas que moram fora do Brasil declarar ou não o Imposto de Renda depende do envio de documentação que avisa a saída do país ao órgão fiscal, explicam especialistas.
É necessário verificar a situação o quanto antes, afinal, o período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 está em aberto. O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio.
O ponto central é se a saída definitiva do Brasil foi formalizada junto à Receita Federal.
Caso o contribuinte viva ou tenha a intenção de morar fora do país por doze meses, deve ter entregue a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), cujo prazo foi até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Caso a comunicação tenha sido feita, é necessário entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) em 2025 para substituir o envio da declaração do Imposto de Renda.
Em outras palavras, a comunicação ocorre quando o contribuinte decide deixar o Brasil. Por sua vez, a Declaração é entregue ao prestar contas à Receita Federal, abrangendo o último ano de residência no país e considerando os rendimentos até a data da saída.
Com a declaração, o contribuinte ficará coberto entre 1º de janeiro de 2024 até a data em que efetivamente saiu do país e deixou de ser residente fiscal, explica o consultor tributário e presidente da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi.
“O prazo para entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) começa em março e termina em maio de cada ano, sem qualquer prorrogação. Nesta declaração estarão todos os rendimentos e bens que o contribuinte possuía no Brasil e no exterior enquanto ainda era residente fiscal no Brasil em 2024”, afirma.




