A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima quarta-feira (25), o julgamento para decidir sobre a aceitação da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusado de envolvimento em uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A denúncia da PGR imputa a Bolsonaro cinco crimes relacionados a um plano para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso o STF aceite a denúncia, será instaurada uma ação penal, transformando os denunciados em réus.
Bolsonaro é acusado dos seguintes crimes:
Organização criminosa armada;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
Golpe de Estado;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
Deterioração de patrimônio tombado.
Além de Bolsonaro, outras sete pessoas serão julgadas pelos mesmos crimes:
Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha do Brasil;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Na denúncia, o ex-presidente é acusado de “liderar organização criminosa armada“.
A legislação brasileira define esse crime como a associação de quatro ou mais pessoas, de forma estruturada e com divisão de tarefas, para a prática de infrações penais.
Segundo a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a legislação prevê o aumento da pena se a organização criminosa utilizar arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando.
A PGR alega que o plano de golpe envolvia o uso de armas para matar o ministro Alexandre de Moraes.
“O plano se desdobrava em minuciosas atividades, requintadas nas suas virtualidades perniciosas. Tinha no Supremo Tribunal Federal o alvo a ser “neutralizado”. Cogitava do uso de armas bélicas contra o Ministro Alexandre de Moraes e a morte por envenenamento de Luiz Inácio Lula da Silva“, diz a denúncia.
A pena para quem integra, financia ou promove uma organização criminosa é de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa.
Abolição violenta do Estado Democrático e Golpe de Estado
A denúncia afirma que o grupo tentou suprimir o regime democrático e destituir o governo eleito por meio de violência e grave ameaça. Ambos os crimes estão previstos em uma lei que pune ataques contra a democracia, sancionada pelo próprio Bolsonaro em 2021.
O projeto foi aprovado pelo Congresso e revogou a Lei de Segurança Nacional (LSN), remanescente da ditadura militar, para incluir no Código Penal novos tipos de ilícitos voltados à proteção do Estado Democrático de Direito.
Entre os crimes previstos na lei, estão:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o regime democrático por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 8 anos de prisão.
Golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legitimamente constituído por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 12 anos de prisão.
Dano contra o patrimônio da União
A PGR também relaciona o ex-presidente aos ataques de 8 de janeiro de 2023 contra as sedes dos Três Poderes da República. Na ocasião, milhares de pessoas invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal.
“O episódio foi fomentado e facilitado pela organização denunciada, que assim, por mais essa causa, deve ser responsabilizada por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático“, afirma a denúncia do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A depredação e destruição dos prédios teriam gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.
O crime de dano ao patrimônio público ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora bens e serviços pertencentes ao Estado. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Deterioração de patrimônio tombado
Para o crime de deterioração de patrimônio tombado, a denúncia da PGR segue a mesma lógica da anterior, de relacionar Bolsonaro aos ataques de 8 de janeiro.
Mesmo sem participação direta nos atos de vandalismo, a PGR alega que Bolsonaro deve ser responsabilizado por ter incentivado acampamentos em frente a quartéis e não ter atuado para desmobilizar os manifestantes.
A denúncia destaca que Bolsonaro e aliados mantinham contato com os acampamentos e reforçavam a narrativa golpista, o que teria contribuído para a radicalização dos atos de 8 de janeiro.
“O resultado trágico dos eventos de 8 de janeiro, cuja índole golpista já foi assentada pelo Supremo Tribunal Federal, por conseguinte, não pode ser dissociado das omissões dolosas desses personagens denunciados“, complementa a denúncia.
O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.




