A entrega do Imposto de Renda (IR) 2025 começou na segunda-feira (17) e entre as novidades está a exigência de informações detalhadas sobre criptoativos.
A Receita Federal agora solicita que os investidores de criptomoedas informem seus ativos na Ficha de Bens e Direitos, seguindo as novas regras estabelecidas nos últimos dois anos.
Agora, em vez de um campo específico na Ficha de Rendimentos, como esperado, os criptoativos deverão ser declarados separadamente, o que pode gerar dificuldades para aqueles que realizam diversas transações.
A Lei 14.754/23, sancionada em 2023, alterou a tributação sobre criptoativos, estabelecendo que os investidores devem apurar de forma consolidada os ganhos e perdas obtidos com as transações realizadas no ano.
Isso significa que, ao invés de declarar individualmente cada transação, o contribuinte deverá informar o resultado final das operações, apurando os lucros ou prejuízos e tributando sobre esse valor consolidado.
Já a Instrução Normativa 2180/24, emitida pela Receita Federal, detalha como essas mudanças devem ser aplicadas na prática, e determina que os criptoativos sejam informados na Ficha de Bens e Direitos, separando-os por tipo de ativo.
De acordo com o advogado tributário Thiago Barbosa Wanderley, sócio do Salles Nogueira Advogados, a decisão da Receita Federal pode gerar confusão entre os investidores, já que a informação consolidada sobre o ganho ou perda de criptoativos exigirá um maior controle sobre as transações realizadas ao longo do ano.
“Essa alteração no programa de Declaração de IR deve trazer dor de cabeça aos investidores, tendo em vista que o campo separa cada tipo de criptoativo, o que pode gerar dificuldade na hora de apresentar de forma detalhada o resultado consolidado das operações realizadas no exterior”, pontua o especialista.




