Um apicultor foi condenado a pagar uma indenização a um casal, no valor de R$ 5 mil para cada um, por danos morais e R$ 231,51 por danos materiais, devido a um ataque de abelhas que vitimou o cão deles.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a decisão da Comarca de João Pinheiro, no Noroeste do estado.
Segundo o casal, no dia 4 de outubro de 2020, eles caminhavam em um distrito de João Pinheiro com sua cadela de estimação quando foram atacados por um enxame de abelhas africanas.
O animal foi levado a uma clínica veterinária e medicado, mas não resistiu às picadas e morreu. O casal afirma que também sofreu ferimentos nos braços, pernas, rosto, mãos e cabeça.
O apicultor apresentou uma autorização para a criação de abelhas, mas isso não foi suficiente para afastar a responsabilidade pelo acidente.
Ao analisar o recurso do criador de abelhas, a desembargadora Shirley Fenzi Bertão manteve a sentença. Segundo a relatora, o apicultor deveria ter tomado medidas de cautela em suas atividades, pois elas apresentam risco para a sociedade.
Com base em provas testemunhais, a magistrada concluiu que “o apicultor não cumpriu com seu dever de cuidado e mostrou negligência ao não prestar qualquer auxílio às pessoas que passavam pelo local e que foram lesadas em razão dos ataques dos insetos.”




