IR 2025: lista de obrigatoriedades com a Receita cresceu; veja quais são

IR 2025: lista de obrigatoriedades com a Receita cresceu; veja quais são

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, com mudanças significativas que afetam milhões de brasileiros. O período de entrega da declaração começa em 17 de março e se estende até 30 de maio de 2024.

Uma das principais alterações é a ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis. Além disso, houve mudanças nas situações que tornam a declaração obrigatória, especialmente envolvendo bens e investimentos no exterior.

Jacqueline Mayer, advogada tributarista, destaca o aumento das hipóteses de obrigatoriedade como um ponto crucial. “Várias pessoas que não estavam pensando que, eventualmente, seriam obrigadas a partir desse ano passaram a ser”, explica.

Entre os novos casos de obrigatoriedade estão:

  • Renda superior a R$ 33.888
  • Produtores rurais com venda superior a R$ 169 mil
  • Pessoas com bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Proprietários de empresas no exterior no formato de trust
  • Indivíduos que auferiram renda variável em ações superior a R$ 40 mil
  • Quanto à restituição, Mayer esclarece que declarar no primeiro dia não garante automaticamente o recebimento no primeiro lote. Existe uma ordem de prioridade, são elas:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Indivíduos entre 60 e 79 anos
  • Pessoas com deficiência (mental ou motora)
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram pela restituição via Pix
  • Rolar para cima