Laerte Codonho, proprietário da fábrica de refrigerantes Dolly, declarou neste sábado (15) que irá recorrer da decisão da 4ª Vara de Itapecerica da Serra (SP), que o condenou a 11 anos, 10 meses e 4 dias de prisão por corrupção ativa, falsificação de documento e crime ambiental.
A decisão judicial foi publicada na sexta-feira (14).
O juiz Djalma Moreira Gomes Júnior negou ao empresário a substituição da prisão por medidas restritivas, como a tornozeleira eletrônica, além de determinar o pagamento de uma multa.
“Vamos recorrer com certeza”, afirmou Codonho.
Na denúncia, recebida pela Justiça em 2019, o Ministério Público acusou o empresário de “causar dano ambiental em terreno em São Lourenço da Serra, situado na Rodovia Regis Bitencourt”.
O empresário contesta a acusação, afirmando: “Na compra do imóvel, já constava autorização para exploração de uma lavra de água, e na mesma escritura tinha autorização para fazer o galpão para produção da água mineral. Quando comprei o imóvel, já tinha uma pré-autorização da Cetesb”.
Sobre a acusação de falsificação de documentos, o dono da Dolly questionou a decisão da Justiça e afirmou que as assinaturas que constam no documento não são dele. “O laudo grafotécnico foi pedido pelo juiz que deu a sentença. O laudo confirmou que a assinatura não é minha. É uma loucura.”
O empresário também alegou que teve autorização da própria Comarca de Itapecerica para agilizar a conclusão da obra. “Uma coisa maluca… A própria Justiça disse que estava tudo ok para concluir a obra, e estou sendo condenado por crime ambiental”.
Quanto à condenação por corrupção, Codonho se defende, afirmando que as mensagens utilizadas no processo surgiram após a apreensão e perícia de um celular.
“O celular foi apreendido em 2018, periciado, e essas mensagens que eles colocaram que existiria nesse celular, que teria usado, colocaram num processo de 2019 (o ambiental), sendo que quando foi periciado o celular, nunca essas mensagens existiram, e seriam anteriores a 2018.”
A defesa de Laerte Codonho também solicitou a nulidade do processo, “em razão de a investigação ter sido realizada pelo Ministério Público sem a observância dos direitos fundamentais do acusado e do seu defensor”.
Além de Codonho, outras sete pessoas foram condenadas pela Justiça em primeira instância.




