Casos Vitória x Clara Maria: crimes devem ter penas semelhantes

Casos Vitória x Clara Maria: crimes devem ter penas semelhantes

Cerca de 570 quilômetros é a distância que separam dois homicídios que chocaram a população brasileira nos últimos dias. Ambas com resquícios de crueldade, que trazem mais semelhanças do que diferenças, exceto na avaliação da intenção punitiva de ambos os crimes.

A morte de Vitória Regina em Cajamar, na Grande São Paulo, e o homicídio de Clara Maria, em Belo Horizonte, expõem a complexidade do combate ao feminicídio, que com base no código penal brasileiro, deverão ser julgados de formas diferentes.

A reportagem conversou com especialistas em direito penal para compreender como dois crimes semelhantes, inicialmente identificados pelas autoridades como homicídio qualificado, serão avaliados de formas distintas.

Os crimes contra a jovem paulista de 17 anos e contra a mineira de 21 anos são investigados pela Polícia Civil dos dois estados. Ambas têm linhas de investigação parecidas, sendo nos dois casos praticados por pessoas próximas das vítimas.

A semelhança entre eles não para por aí. Nas duas investigações sobram elementos que corroboram com a tese de crimes planejados previamente, uso de violência exacerbada e tentativa de dissimular a origem das mortes.

Os crimes cometidos no último dia 26 de fevereiro em Cajamar (SP) e 9 de março em Belo Horizonte ainda não tiveram o inquérito policial concluído, mas em ambos os casos a polícia tem elementos probatórios robustos, suspeitos presos e o caminho pavimentado para culpabilizar os futuros réus.

A reportagem tentou desvendar para além das semelhanças, explícitas nos elementos já apresentados, quais caminhos os julgamentos deverão seguir, e eis nesse ponto, os elementos que lhes diferenciam.

A punibilidade no direito penal, explica o criminalista Rafael Paiva, especialista em casos de violência doméstica, já é constituída naturalmente pela individualização de cada processo, o que automaticamente já denotaria penas diferentes entre os possíveis condenados.

“A ideia geral da nossa legislação é de que cada crime tenha uma pena diferente. É o que chamamos de princípio da individualização da pena”, ponderou Paiva.

O especialista explica que cada ato criminoso possui suas especificidades, o que aliado a outras composições, formam a opinião do julgador.

“Isso porque cada conduta criminosa tem as suas particularidades, e o passado do criminoso é também levado em consideração. […] Então, a regra é que as penas sejam mesmo diferentes”, complementa.

A Polícia Civil de São Paulo encontrou o corpo de Vitória Regina cerca de 7 dias após o desaparecimento da jovem. O corpo foi encontrado em um terreno abandonado, em uma zona de mata, na Grande São Paulo. A perícia inicial indicou que o corpo estava em estado avançado de decomposição, tendo sido abandonado cerca de 4 a 5 dias antes da descoberta policial.

No caso de Clara Maria, a jovem de 21 anos foi morta, segundo os dados preliminares, por asfixia. A polícia encontrou o corpo da jovem 3 dias após a morte, concretado no quintal da casa de um dos suspeitos.

Mas, afinal, o fato de um corpo ter sido abandonado e outro concretado, significaria uma pena maior para um diante de outro? A resposta é sim.

A advogada Amanda Silva Santos avalia que em tais situações, destaca-se uma circunstância que requer atenção redobrada: um dos corpos foi concretado, configurando um crime adicional de ocultação de cadáver.

“O fato do agente concretar o corpo da vítima configura crime de ocultação de cadáver, fato esse que, invariavelmente, implica o aumento da pena”, explica Amanda.

Nesse contexto, a pena por ocultação deve ser acrescentada à pena aplicável em caso de condenação por homicídio doloso, explicam os especialistas. A pena deve ser acrescida em até 3 anos. Além do modus operandi e comportamento do criminoso, a principal diferença entre o homicídio qualificado com e sem ocultação de cadáver reside no acréscimo significativo da pena.

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