Neste sábado (15), celebra-se o Dia do Consumidor, uma data instituída a partir de um discurso proferido pelo então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962. Na ocasião, Kennedy destacou a importância da proteção dos direitos dos consumidores.
Muitos consumidores, no entanto, desconhecem os direitos garantidos pela legislação brasileira.
No Brasil, o órgão que atua na defesa do consumidor é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). A secretaria aplicou, mais de R$ 70 milhões em multas ao longo de 2024. Infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) foram a maior causa para autuação, totalizando R$ 45 milhões em cobranças.
Nesta reportagem, foram reunidos alguns direitos do consumidor:
Muitas vezes, consumidores são impedidos de entrar no cinema com comida comprada em outro local. Essa prática, que os obriga a adquirir produtos apenas no local, configura venda casada e fere o direito de livre escolha.
Voos atrasados
Em caso de atraso de voo, o passageiro tem direito a assistência conforme o tempo de espera, incluindo ligações telefônicas, acesso à internet, alimentação e, se necessário, hospedagem. Se o voo for cancelado, é possível solicitar reembolso ou remarcar a viagem.
Prazo para troca
Quando se trata de trocas por motivo de gosto ou tamanho, vale o que foi acordado com a loja. O Procon alerta que as informações sobre as condições de troca devem estar disponíveis de forma clara e precisa para o consumidor.
Nos casos de troca por defeito, o consumidor tem o direito de reclamar de produtos não duráveis no prazo de 30 dias, a partir da data da compra; e de 90 dias, para produtos duráveis.
Já para problemas ocultos, o prazo inicia-se quando ficar evidenciado o defeito. Caso o consumidor enfrente algum problema para efetuar uma troca, ele pode procurar o Procon de sua cidade ou estado para formalizar a reclamação.




