Enquanto alguns trabalhadores poderão aproveitar o feriado do Dia do Trabalho, na quinta-feira (1º), outros empregados estarão em serviço.
Entenda quais são os direitos de quem trabalha no feriado, quais são as compensações e o que o trabalhador pode fazer caso não receba a compensação.
O artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata da proibição do trabalho em feriados nacionais e religiosos.
A compensação do dia trabalhado pode seguir acordos, individuais ou coletivos, e até mesmo casos em que não há acordo estabelecido, aponta a sócia da área trabalhista da Innocenti Advogados, Líbia de Oliveira.
“O empregado que trabalha em feriado, sem acordo formal prevendo a compensação, tem direito ao pagamento em dobro da remuneração do dia trabalhado. Se houver acordo (individual ou coletivo) prevendo a compensação, o feriado poderá ser compensado por meio da concessão de outra folga”, diz.
Por outro lado, caso o empregado não receba uma folga ou contrapartida pelo dia trabalhado, ele poderá fazer uma reclamação trabalhista para reivindicar.
O descumprimento pode, ainda, expor a empresa a fiscalizações pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e gerar multas administrativas.




